Reiki no Ministério do Trabalho

Reiki no Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho reconheceu o Reiki como profissão isolada. Foi enquadrado dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebeu o código 8690- 9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho a ao IBGE. A informação encontra-se no site oficial do IBGE, no seguinte link:

www.cnae.ibge.gov.br

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