O Ministério do Trabalho reconheceu o Reiki como profissão isolada. Foi enquadrado dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebeu o código 8690- 9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho a ao IBGE. A informação encontra-se no site oficial do IBGE, no seguinte link:
No dia 13 de janeiro de 2017, uma Portaria do Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial da União, incluindo o Reiki como uma prática integrativa na “Tabela de Procedimentos” oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na categoria de “ações de promoção e prevenção em saúde”.
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